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sábado, 8 de fevereiro de 2014

Pizzolato, perseguido político

06/02/2014 - Paulo Moreira Leite (*) - Revista IstoÉ

Não se deve confundir o principal e o acessório na prisão de um condenado pela AP 470.

No momento em que se assiste a uma pequena festa cívica por causa da prisão de Henrique Pizzolato na Itália, convém conhecer melhor alguns dados da ação penal 470.

É importante, nessa hora, não confundir o assessório com a substância. 

Pizzolato foi condenado por peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro. Mas é bom reconhecer o caráter precário dessas afirmações.

Nem vou falar aqui do inquérito 2474, com 78 volumes de provas e testemunhos – inclusive um caudaloso relatório da Polícia Federal – que sequer foram examinados pelos ministros.

Foram mantidos em segredo, do próprio STF, em decisão tomada em 2011, com o argumento de que era preciso dar “celeridade” ao processo.

Tá bom: celeridade no destino dos outros não arde, nós sabemos.

Vamos em frente e examinar alguns  pontos.

Por exemplo.

Em novembro de 2007, o STF aceitou a denuncia contra Pizzolato (e outros 39 réus). Mas os ministros votaram no escuro, sem conhecer todas cartas que deveriam estar à mesa. Só depois de votar eles puderam ler o inquérito 2828.

Embora este documento, do Instituto Nacional de Criminalística, estivesse pronto desde dezembro de 2006, só foi distribuído aos ministros um mês depois da aceitação da denúncia, quando os acusados já haviam sido transformados em réus, naquela decisão em que se votou “com a faca no pescoço,” como disse Ricardo Lewandovski [foto].

Antes disso, o laudo 2828 foi mantido em sigilo por Joaquim Barbosa.

Entre outras coisas, lê-se no inquérito 2828 uma questão básica para se entender o papel de Pizzolato na AP 470.

O relator Joaquim Barbosa pergunta a quem “competia fazer o gerenciamento dos recursos” do Fundo Visanet repassados a DNA?

Em bom português, o relator queria saber quem fazia os pagamentos – sem o quê, obviamente, não dá para desviar dinheiro para comprar um picolé na praia.

O Banco do Brasil responde: quatro diretores eram responsáveis pela gestão do fundo de incentivo entre 2001 e 2005. O texto faz até um gráfico pequeno, com nomes e datas, para ninguém ficar em dúvida.

Não vou escrever o nome deles aqui porque este não é meu papel.

O importante é saber que Henrique Pizzolato [foto] não se encontra entre eles.

Nenhum dos responsáveis, autorizados a liberar o dinheiro, foi indiciado nem julgado. Pizzolato foi condenado como “único responsável” pelos pagamentos.

Não era único nem era o responsável.

Outro exemplo.

Em novembro de 2005, seis meses depois da célebre entrevista de Roberto Jefferson, os parlamentares da CPMI dos Correios [foto abaixo] receberam um documento “para uso interno – confidencial” da Visanet. É muito ilustrativo e chocante, quando se vê o que ocorreu depois.

Numa denúncia baseada em desvio de dinheiro público, os parlamentares perguntaram:

- A Visanet é uma empresa pública?
Resposta.Não. É uma empresa de capital privado.

- Qual era a relação do senhor Henrique Pizzolato com a Visanet?
“Nenhuma.

Outro exemplo.

Pizzolato foi acusado de prorrogar o contrato da DNA com o Banco do Brasil para beneficiar o esquema.

Não custa lembrar que as prorrogações de contrato são autorizadas por lei, e podem ocorrer três prorrogações de um novo contrato antes de se fazer uma nova licitação.

Em 11 de fevereiro de 2003, logo depois da posse de Lula, o Banco do Brasil fez a terceira prorrogação do contrato com a DNA, por seis meses. As duas anteriores haviam sido assinadas em 2001 e 2002, quando o PSDB estava no governo. A prorrogação foi assinada por três diretores. 

Pizzolato não é um deles nem poderia. Só tomou posse no banco uma semana depois. Ou seja: quando o contrato já fora prorrogado.

Outro exemplo.

Conforme a denuncia, o pagamento indevido de bônus de volume às agências teria sido uma forma de desviar dinheiro do Banco do Brasil.

Até executivos da Globo prestaram depoimento, mostrando que essa visão era distorcida, pois ignorava o funcionamento real do mercado publicitário.

Em julho de 2009, Joaquim Barbosa enviou um conjunto de perguntas a direção do Banco do Brasil. 

Entre outras questões, queria saber se o Banco estava cobrando “a devolução ou o ressarcimento de valores pagos a título de bônus de volume.”

Lembrando que os recursos da Visanet não eram de sua propriedade, a resposta do Banco é enfática:

conforme referido no relatório de auditoria, a origem, propriedade e gestão dos recursos do Fundo Visanet pertenciam a Visanet. (...) Quem se apresentava como titular desses recursos no plano material era a Visanet, posição exteriorizada no regulamento instituidor do Fundo.

O documento conclui: “desse modo, o Banco do Brasil não tem legitimidade ativa para propor eventual ação de ressarcimento.

É isso que está escrito. A direção jurídica do BB, a qual Pizzolato deve obediência na matéria, diz que a pergunta do relator envolvia uma cobrança que não tinha “legitimidade.”

Não vou prosseguir aqui para não cansar demais. Só lembro estes fatos para mostrar o seguinte.

Nós sabemos por que Pizzolato foi condenado e imagino que muita gente está pensando nisso agora.

Teria aparecido, teoricamente, um ato de ofício capaz de estabelecer a ligação entre suas decisões como diretor de marketing e o recebimento de R$ 326.000 em sua casa.

A acusação sustenta que ele ganhou esse dinheiro como pagamento pelos serviços prestados ao esquema. Ele diz que eram recursos para o PT e ninguém é obrigado a acreditar em qualquer versão.

Todo mundo tem o direito de pensar o que quiser. Mas eu acho, humildemente, que os fatos acima, que descrevem o papel de Pizzolato, mostram o seguinte.

Mesmo que quisesse prestar serviços ilícitos ao esquema, não tinha autoridade nem poderes para tanto.

Não podia fazer o que dizem ter feito – muito menos sozinho.

Não era o diretor que fazia o pagamento de recursos.

Não decidiu a prorrogação dos contratos. Sua relação com a Visanet era “nenhuma”.

A cobrança de Joaquim Barbosa, pelo ressarcimento do Bonus de Volume, simplesmente não tinha legitimidade,” diz o jurídico do banco.

Dá para entender? Dá.


É só aceitar a ideia - dolorosa, difícil, mas real - de que o STF fez um julgamento de exceção, aplicando regras que nunca foram aplicadas antes e dificilmente irão se repetir.

Como demonstrou o professor Dalmo Dallari, o STF sequer tinha autoridade constitucional para julgar, em primeira instância, réus que não tinham direito ao foro privilegiado, o que demonstra o caráter questionável de suas decisões.

Não custa lembrar – é cansativo mas educativo – que o mensalão PSDB-MG e o mensalão DEM-DF não serão julgados da mesma maneira.

Numa atitude que equivale a admitir o erro mais uma vez – só falta agora saber quem vai pagar a conta da AP 470 – até o propinoduto tucano será julgado, se isso acontecer, pelo sistema de desmembramento. Precisa de mais?

Acho que não.

É neste ambiente que se deve enxergar a fuga de Pizzolato, os passaportes falsos e outros momentos que levaram a sua prisão na Itália.

(*) Paulo Moreira Leite, é diretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília, é autor de "A Outra 
História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época. Também escreveu "A Mulher que era o General da casa".

Fonte:
http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/346736_PIZZOLATO+PERSEGUIDO+POLITICO

Nota:
A inserção das imagens, quase todas capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, pois inexistem no texto original.

Matérias afins:
- Os bastidores da prisão de Pizzolato - Paulo Moreira Leite e Janaina Cesar
- "Ninguém queria deixar o Brasil. Mas era preciso achar uma saída" - Revista IstoÉ 

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

STF e seu absurdo acórdão

14/10/2013 - O absurdo acórdão do STF para condenar Pizzolato
- Alexandre César Teixeira em seu blog Megacidadania

STF MANTÉM PILAR DA ACUSAÇÃO PARA CONDENAR TODOS
Os ministros do STF mantiveram os erros cometidos no julgamento da AP 470, rejeitaram os embargos apresentados pelo advogado de Henrique Pizzolato e reafirmaram erroneamente que:

1) dinheiro da Visanet é público;
2) O dinheiro foi desviado;
3) O responsável pelo desvio é Henrique Pizzolato.

O parágrafo a seguir faz parte do acórdão do julgamento dos embargos de declaração e sinteticamente resume as alegações pelas  quais os ministros do STF rejeitaram os embargos de Pizzolato:

“Não há qualquer margem para dúvida quanto à configuração da conduta típica definida no art. 312 do Código Penal, decorrente dos desvios de recursos pertencentes ao Banco do Brasil, mantidos junto ao Fundo Visanet.

A natureza pública dos recursos foi devidamente analisada, ao mesmo tempo em que se salientou que o crime de peculato se consuma independentemente dessa natureza, tendo em vista o disposto no tipo penal aplicável.”


Os ministros do STF decidiram, ou seja, acordaram (acórdão) que o dinheiro do Fundo Visanet era público - pertencia ao Banco do Brasil.

Disseram que este dinheiro foi desviado (para Marcos Valério sem que nenhuma campanha publicitária da marca Visa tivesse sido realizada).

Os ministros do STF entenderam que, Pizzolato, pelo simples fato de ocupar o cargo de diretor de marketing do Banco do Brasil, detinha poder para decidir e efetuar pagamentos para Marcos Valério com dinheiro do Fundo Visanet.

Os ministros do STF entenderam que não havia importância alguma se o dinheiro era público ou privado para condenar Pizzolato.

O DINHEIRO NÃO ERA PÚBLICO
O maior absurdo que os ministros do STF cometeram foi considerar que os recursos/dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet era público.

Todos os documentos existentes no processo: o Regulamento do Fundo de Incentivo Visanet, auditorias e pareceres jurídicos do Banco do Brasil dizem e comprovam que o dinheiro era de propriedade da empresa privada Visanet. 

Não existe nenhum documento da Visanet ou do Banco do Brasil que corrobore a falsa tese - pilar da acusação para condenar TODOS - que o dinheiro era 
público.


“Os recursos do Fundo de Incentivo Visanet são recursos privados pertencentes à Visanet.

Não há parte pertencente a nenhum banco, tampouco ao Banco do Brasil.”

É o que consta em documento da própria Visanet que está nos autos do processo.

Por que os ministros do STF ignoraram estes documentos?

NÃO EXISTIU CRIME DE PECULATO
Outro absurdo é: ministros do STF não definirem se o dinheiro era público ou privado, alegando que isto pouco importa para o cometimento do crime de peculato.

Importa sim!

Ora, a condição principal que define o crime de peculato é, se o funcionário público, em função do cargo que ocupe, tiver/detiver a posse/o poder sobre o valor, no caso, posse/poder sobre o dinheiro do Fundo Visanet.

Henrique Pizzolato (foto) nunca teve a posse/poder sobre este dinheiro. O dinheiro do Fundo Visanet era de propriedade de empresa privada - Visanet.

A empresa privada Visanet, proprietária dos recursos/dinheiro do Fundo Visanet, mantinha este dinheiro em conta bancária no Bradesco.

Somente a Visanet tinha poder e acesso a esta conta bancária. Nenhum banco, muito menos o Banco do Brasil, podia dispor livremente sobre este dinheiro. 

NINGUÉM do Banco do Brasil tinha acesso à conta corrente do Fundo Visanet. Somente os dirigentes da Visanet tinham poder para autorizar ou não a utilização dos recursos/dinheiro do Fundo Visanet.

A Visanet exigia que o Regulamento do Fundo Visanet fosse respeitado/cumprido pelos bancos que desejassem usufruir dos recursos do Fundo, disponibilizados unilateralmente pela Visanet, para serem utilizados em marketing/propaganda dos cartões de crédito com a marca Visa.

A regra/condição fundamental, que todos os bancos deveriam respeitar, era a indicação de um GESTOR, única pessoa responsável perante o banco e a Visanet para assinar documentos de apresentação de propostas e solicitação do dinheiro do Fundo.

Este GESTOR nunca foi Pizzolato.

O Banco do Brasil nomeou, como seu representante junto à Visanet, Léo Batista dos Santos, para assinar todos os documentos do Fundo Visanet.

A Visanet exigiu que o Banco do Brasil firmasse/assinasse uma PROCURAÇÃO dando poderes ao GESTOR, Léo Batista dos Santos, única pessoa com poderes para solicitar que a Visanet pagasse para a DNA de Marcos Valério.

Mesmo que, o GESTOR, Léo Batista dos Santos, detivesse poderes para solicitar que a Visanet pagasse para a DNA, a “última palavra” - a autorização final para que a DNA recebesse dinheiro do Fundo Visanet - era dada exclusiva e unilateralmente pela Visanet.

A Visanet, conforme o disposto no Regulamento do Fundo Visanet, se outorgava o direito de inclusive não acatar/aceitar documentos encaminhados e assinados pelo GESTOR, Léo Batista dos Santos - o dinheiro era de propriedade da Visanet e a Visanet tinha instâncias próprias para decidir se 
aceitava ou não os documentos encaminhados pelo GESTOR.

Não existe nenhum documento da Visanet ou do Banco do Brasil que corrobore a falsa ”tese” que o dinheiro era público.

Os documentos, que estão nos autos do processo da AP 470, comprovam que o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet era de propriedade da Visanet, portanto, somente a Visanet tinha poder para decidir se pagava ou não para a agência de propaganda, DNA, de Marcos Valério.

O absurdo cometido pelos ministros do STF foi considerar que documentos internos do Banco do Brasil - chamados de notas técnicas - tivessem poder para ordenar pagamentos para a DNA propaganda com o dinheiro que pertencia à Visanet.

Maior absurdo ainda é que os ministros da mais alta corte de justiça deste país consideraram como criminosa a assinatura de Pizzolato em 3 documentos que foram sempre assinados por 4 pessoas. Ministros omitiram em seus votos que estes documentos foram SEMPRE assinados por 4 pessoas!

Aliás, a maior prova do absurdo cometido pelos ministros do STF foi considerar que Pizzolato é quem tinha poder para pagar para a DNA com o dinheiro da Visanet.

O absurdo é que, um destes documentos - notas técnicas -, ditos/tidos como “prova” do “poder” de Pizzolato em determinar que a DNA fosse paga com dinheiro da Visanet, sequer foi assinado por ele, mas absurda e inexplicavelmente, a Visanet pagou para a DNA de Marcos Valério (!?!)... Mesmo sem a assinatura de Pizzolato.

Ora, uma pessoa é culpada, condenada à prisão, por um documento, considerado como prova incriminatória, que não assinou ?

Que justiça é esta????

NÃO EXISTIU DESVIO DE DINHEIRO, NEM DA VISANET, NEM DO BANCO DO BRASIL

Outro absurdo cometido pelos ministros do STF foi considerar que houve desvio de recursos/dinheiro.

Pois não houve NENHUM DESVIO! Nem de dinheiro da Visanet, nem mesmo se o dinheiro da empresa privada Visanet fosse considerado como pertencente ao Banco do Brasil!!!!

Os R$73.851.536,18, ditos/tidos pelos ministros do STF como “desviados” por Pizzolato, em verdade, foram efetiva e comprovadamente gastos e utilizados em campanhas publicitárias. As provas estão nos autos do processo da Ação Penal 470 que, ABSURDAMENTE, os ministros do STF ignoraram.

Considerando o julgamento ocorrido em 2012 e o julgamento dos embargos ocorrido este ano (2013), 13 ministros do STF (11 mais 2 que assumiram recentemente), ABSURDAMENTE condenaram Pizzolato, ignorando TODOS os documentos que provam sua inocência.

As provas e documentos que atestam a inocência de Pizzolato comprovam que TODO O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470 É UMA FARSA!

O dinheiro não era público, não houve nenhum desvio de dinheiro.

O maior absurdo cometido pelos ministros do STF: Pizzolato foi injustamente acusado e usado para forjar a farsa do mensalão para que TODOS os réus fossem condenados!

Fonte:
http://www.megacidadania.com.br/o-absurdo-acordao-do-stf-para-condenar-pizzolato/

domingo, 1 de setembro de 2013

A inocência provada de Pizzolato

28/08/2013 - Paulo Moreira Leite - Blog Megacidadania - Facebook

Nos próximos dias, o STF irá examinar os recursos de Henrique Pizzolato, o antigo diretor do Banco do Brasil condenado a 10 anos e dez meses.

Não se sabe a data certa porque a agenda de cada dia costuma ser anunciada de modo repentino e está sujeita a mudanças inesperadas e imprevisíveis.

É uma situação inexplicável, que prejudica os réus. Muitas vezes, seus recursos são julgados sem que seus advogados possam estar presentes.

Quem costuma ler este espaço conhece minha opinião.

Estou convencido de que, como vários réus, Pizzolato (o presidente do tribunal Ayres Britto o chamou de ”Pitzolato,” talvez para dar um toque italianado ao ambiente) foi condenado de forma absurda, contra toda lógica e contra todos os indícios materiais.

Explico. O drama não é que, como acontece com muitos réus, não surgiram provas para culpar Pizzolato. Havia provas sim. 

Mas elas demonstram sua inocência. 

Se toda pessoa é inocente até que se prove o contrário, com se aprende nos cursos preparatórios de Direito, Pizzolato fez mais do que isso. Provou sua inocência. 

Sei que é difícil ler uma afirmação tão categórica sem desconfiar da sanidade de quem escreveu. Peço ao leitor que tenha um pouco de paciência e acompanhe este texto até o final. Muitas vezes as pessoas só conseguem enxergar aquilo que querem ver. 

Tivemos um exemplo recente.

Não foi assim que ontem a inesquecível jornalista Micheline Borges [foto] duvidou que aquelas mulheres negras que vêm de Cuba para participar dos Mais Médicos pudessem ser médicas, pois têm “cara de empregada doméstica”?

Médico tem cara de médico, se impõe a partir da aparência... Coitada da nossa população,” escreveu Micheline, traduzindo, com sinceridade bruta, 500 anos de preconceito que nossos observadores mais cultos e bem colocados nos jornais e na TV exploram politicamente, de forma vergonhosa, mas com cuidado para não dar na vista. 

Pois é. O caso é que Pizzolato, em termos penais, não tem “cara de médico.” 

Pizzolato foi condenado porque a acusação disse que era “pessoalmente” responsável pelo esquema. Ele é que teria comandado um suposto desvio de R$ 73,8 milhões para o PT. Definia antecipações para a agência DNA, que mandava o dinheiro para o PT.

Segundo os ministros que o condenaram, “Pitzolato” (aos poucos a gente vê o tipo de associação que se pode fazer com italianizações, não é mesmo? Seria uma associação de italianos com a máfia?) manipulava recursos públicos, que “pertenciam ao Banco do Brasil”, usando a empresa Visanet. 

Tudo isso é falso, errado, e não para em pé. Mas está lá, no tribunal, e pode levar Pitzolato para a cadeia. 

Vamos devagar para explicar direito. Está provado nos autos da ação penal que Pitzolato (será que estavam falando em pizza, sinônimo de impunidade?) não assinou nenhuma das notas que determinaram os pagamentos de R$ 73,8 milhões. Eram quatro notas, de valores variados. Nenhuma tem seu autógrafo. 

Duas notas foram assinados por um diretor chamado Leo Batista de Oliveira. Outras duas, por Douglas Macedo. Não há a assinatura de Pitzolato nos documentos. Nenhuma vez.

Descobriu-se, apenas em 2012, em pleno julgamento, que eles estavam sendo investigados secretamente, em outro inquérito que ninguém sabe que rumo tomou porque, até hoje, continua secreto. 

Ao menos por enquanto, aqueles que a justo título eram os únicos que poderiam ser chamados de responsáveis “pessoalmente” pelo pagamento, não correm o risco de enfrentar uma pena de prisão prolongada, como Pitzolato pode ter de enfrentar, caso não seja possível, nessa dificílima, duríssima fase de recursos, convencer ministros a reexaminaras “contradições, omissões e obscuridades” do acordão que resume a condenação. 

Não acho que esses diretores deveriam ser julgados ou condenados no lugar de Pizzolato. Como você verá a seguir, eles também seriam vítimas de um erro. Mas, na lógica do julgamento, ocorreu uma situação estranhíssima, inexplicável. 

Os diretores que deixaram a assinatura naquelas notas que, na visão do STF, constituem a prova contra Pizzolato, tiveram mais sombra e água fresca do que quem não deixou traço. Nem a turma do mensalão PSDB-MG foi tão bem tratada. 

Se autografaram pagamentos que eram criminosos, como diz a denúncia, no mínimo deveriam ter sido julgados como cúmplices, co-autores, ou coisa semelhante. Poderiam demonstrar, se fosse o caso, que eram simples laranjas de um super-poderoso Pizzolato, que agia de modo solerte nos bastidores. Não aconteceu uma coisa nem outra. Como uma pessoa pode ser "pessoalmente" responsável nessas condições? 

O grave é que isso está lá, nos autos. Ninguém precisa “investigar” para saber quem assinou as notas.

O grave é que os dois estão um inquérito à parte, quando um calouro da Academia de Polícia sabe que não é possível definir responsabilidades de um sem avaliar a de outro e vice-versa.

Temos, então, uma questão básica, elementar, que é chocante. Condena-se o único diretor contra o qual não há provas nem atos de ofício sobre sua responsabilidade. 

Vamos prosseguir. 
Pitzolato foi condenado por crime de peculato, porque sua atividade envolve, supostamente, “dinheiro público.” 

Seis meses depois da entrevista na qual Roberto Jefferson falou em “mensalão”, uma auditoria realizada e assinada por 25 auditores do Banco do Brasil mostrou que que os recursos usados pela empresa Visanet eram privados “não pertencendo os mesmos ao BB investimentos nem ao Banco do Brasil.

A auditoria mostrou inclusive que o dinheiro sequer transitava pelo Banco do Brasil. Ficava numa conta da Visanet e, quando era o caso de usá-lo em campanha de publicidade do cartão, um diretor, previamente escolhido pelo Banco – aqueles dois nomes já citados aqui -- assinava uma nota autorizando o pagamento para a agencia de Marcos Valério, DNA. 

Em seu depoimento como testemunha, o auditor chefe do Banco confirmou o que disse. Deu explicações suplementares, sanou todas as dúvidas. Nenhuma linha de seu trabalho foi contestada pela acusação. Nenhum número. Pergunto assim quem deveria ser levado em conta: o auditor, que conhece cada centímetro quadrado do banco, ou o ministério público, envolvido em demonstrar “o maior escândalo da história”? 

No julgamento, quando o advogado de Pizzolato, Sávio Lobato, terminou a defesa, o relator Joaquim Barbosa fez uma interpelação sobre a natureza dos recursos. Joaquim queria saber se eram públicos ou privados.

Sávio explicou, didaticamente, como a coisa funciona. Toda vez uma pessoa faz uma pequena compra com o cartão, paga uma porcentagem à Visa. Esta retira uma fração deste dinheiro recolhido para formar o fundo Visanet. Com esses recursos, recolhidos de quem tem o próprio cartão, o Fundo financia campanhas de seus quase 30 bancos associados, entre eles o Banco do Brasil. 

O youtube tem a íntegra das alegações de Sávio Lobato, que fez a defesa de Pizzolato. 

Ali se vê o momento em que o advogado dá explicações ao relator. Há uma certa tensão. Mas o argumento fica claro. Como cliente associado a Visa, o Banco do Brasil, através daqueles diretores que não eram Pizzolato, autorizava o Fundo a pagar agências que faziam campanhas. Nesta divisão do trabalho, cada banco cuidada da publicidade, com suas agências, seu marketing. O Fundo pagava, com o dinheiro recolhido a partir de cada compra de seus clientes. 

Pitzolato também foi condenado numa discussão falsa, em torno do Bonus de Volume.

O STF considerou que ele tinha o dever de obrigar a DNA a devolver ao banco o chamado BV, que é uma retorno que as agências recebem de seus anunciantes em função de campanhas realizadas.

Os juízes consideram que essa atitude de Pizzolato também contribuiu no desvio de recursos. 

O problema é que na fase de interrogatórios e testemunhos, a defesa convocou um executivo da TV Globo, a maior empresa de comunicações do país, para explicar o que vem a ser o BV.

Num depoimento de mais de uma hora, que não foi contestado em nenhum momento por membros do ministério público, Otavio Florisbal, na época o principal executivo da emissora, explicou claramente o que é o Bonus, como é pago, porque não é nem deve ser devolvido aos anunciantes, devendo ficar com a agência.

A defesa também lembrou que uma decisão recente do Tribunal de Contas da União legalizou o uso do BV, dirimindo dúvidas que poderiam haver.

A realidade é que, além do setor privado, estatais e empresas mistas adotam o mesmo procedimento. Seriam punidas pelo mercado se não agissem assim. 

Se o Banco do Brasil errou, por que os outros não foram investigados nem condenados? Não haveria aí um crime de responsabilidade, no mínimo? 

Outra acusação é que Pizzolato, como diretor de marketing do Banco, não acompanhou nem fiscalizou devidamente o trabalho da DNA.

Na definição de funções, esse trabalho cabia ao gerente executivo, Claudio Vasconcelos, outro que não foi incomodado pela ação penal 470. 

No julgamento, o promotor Roberto Gurgel citou depoimento de uma testemunha que afirmou que as campanhas da DNA eram uma farsa, sugerindo que não passava de uma cobertura para se enviar R$ 73 milhões para o PT. 

Rastreando as contas da testemunha a Polícia Federal colocou sua credibilidade em dúvida. Descobriu um deposito indevido, enviado por outra agência. 

A denuncia de que as campanhas eram uma fraude ajudam a dar um número para o mensalão – teria custado R$ 73,8 milhões – mas isso não se sustenta. 

É tanto dinheiro que não faz nexo. Qualquer pessoa que já teve de enfrentar um briga por seus direitos junto a uma empresa de cartão de crédito sabe que elas não perdoam um centavo em suas cobranças, de taxas que não se entende nem elas explicam.

Para se acreditar num golpe de 73,8 milhões, às claras, com assinatura, é preciso acreditar num disparate: um banco de malucos embolsa R$ 73,8 milhões de uma multinacional como a Visa e nada lhes acontece. 

E se esse dinheiro sumiu dos cofres do Banco do Brasil, como quer o STF, é de se perguntar por que, dez anos depois, nenhum presidente da instituição foi sequer chamado a prestar contas. Nem é preciso apelar para a teoria do domínio do fato, neste caso, para fazer um chamado as responsabilidades, vamos combinar.

Também foi possível demonstrar, até com ajuda de uma auditoria privada, que as campanhas foram realizadas. Há fotos de eventos, imagens e assim por diante. Também há notas de pagamentos, para empresas com CNPJ, endereço conhecido.

Rastreando notas e pagamentos de serviços de quase uma década, DNA conseguiu comprovar, nota por nota, num esforço gigantesco de defesa, 85% dos gastos – porcentagem notável, considerando o tempo passado e a imensa quantidade de fornecedores, clientes e empresas envolvidas. 

Cabe lembrar, contudo, que mesmo que alguma irregularidade ficasse demonstrada, ela envolveria recursos privados, recolhidos pela Visanet. Não era dinheiro do Banco do Brasil. 

Uma acusação acompanha Pizzolato desde o início do mensalão. Ele recebeu um envelope com R$ 326 000 retirados do Banco Rural. Pizzolato alega que o dinheiro era do PT. O relator Joaquim Barbosa sustentou que foi pagamento de propina por parte do esquema. 

Você pode duvidar de um e de outro e eu até admito que, conhecendo os maus costumes do mundo político, é difícil aceitar o argumento de Pizzolato. Ninguém quer se sentir ingênuo num universo de esperto, vamos combinar. 

O fato é que a Receita quebrou seu sigilo fiscal e sua conta bancaria e não encontrou traço desses recursos. Ele comprou um apartamento de R$ 400 000 na mesma época, o que gerou suspeitas. Mas provou usou recursos acumulados em sua carreira de executivo de banco, com investimentos declarados honestamente à receita. 

Seja como for, a acusação não fez sua parte. Não rastreou o dinheiro a ponto de provar que ele foi embolsado por Pizzolato. Votou-se numa dedução, numa suspeita, numa probabilidade, altíssima, conforme determinada visão. 

Mas fica uma dúvida básica. Para que pagar propina a um diretor que não tinha poder de liberar um centavo?

Quem acha que é sempre esperto poderia responder a essa pergunta. E, quem sabe, perceber que pode estar fazendo papel de bobo. 

Fonte: íntegra da Postagem: 
https://www.facebook.com/people/Paulo-Moreira-Leite/100006198425564
http://www.megacidadania.com.br/a-inocencia-provada-de-pizzolato/

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Dois passos adiante

06/02/2013 - Apenas o primeiro passo - Por Theófilo Rodrigues (*)

“Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro

Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário

Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo”. (Bertold Brecht)

Não, não aceitaremos. Não, não calaremos.

O julgamento da AP 470, pejorativamente chamado de “mensalão” pela imprensa estabelecida, foi ele próprio um crime com o qual não podemos concordar. O inacreditável julgamento onde as provas de inocência foram arquivadas inverteu a lógica do Estado de direito com a transformação dos inocentes em réus e dos juízes em culpados.

Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”, afirmou a ministra Rosa Weber em um pronunciamento digno de tempos de ditadura que não queremos que volte mais em nosso país.


Mas não é a condenação ilegal de um José Dirceu ou de um José Genoíno que mais me preocupa. Estes, heróis nacionais vivos, ainda possuem a enorme solidariedade de milhares de pessoas por todo o país que não concordam com o crime cometido pelo STF.

O que me preocupa são os desconhecidos, os pangarés, os carregadores de bandeiras. Aqueles cuja militância a história não registra os nomes em suas páginas.

O que me preocupa é ver uma pessoa como Henrique Pizzolato, funcionário de carreira do Banco do Brasil por toda a sua vida, ser condenado à prisão por um crime que jamais cometeu.

O que me preocupa é saber que o STF possuía todos os documentos necessários para inocentar Pizzolato e os ter ignorado.

Em uma única frase o ministro relator Joaquim Barbosa apresentou as três mentiras necessárias para a base de todo o julgamento: “Henrique Pizzolato desviou dinheiro público da Visanet nos contratos com a empresa DNA”.

Primeira mentira: a Visanet não é uma empresa pública, mas sim uma multinacional privada que possui como maior sócio o Banco Bradesco, fato que foi ignorado, ou melhor, deturpado pelo STF.

Segunda mentira: todos os serviços para os quais a empresa DNA foi contratada foram prestados. Tanto a Visanet quanto o Banco do Brasil apresentaram ao STF documentos que provam que os serviços foram prestados. Hoje a lista de serviços que foram prestados é completamente pública e pode ser acessada facilmente na internet.

Terceira mentira: Pizzolato havia acabado de ser nomeado para a diretoria de marketing do Banco do Brasil na época das denúncias. Todos os documentos do contrato entre BB e DNA, que supostamente apontam a culpa de Pizzolato, são assinados por outros 3 diretores do Banco do Brasil que, por coincidência – ou não – foram nomeados no governo de Fernando Henrique Cardoso. Ou seja, Pizzolato não detinha o tal poder que Joaquim Barbosa lhe atribuiu.


A única culpa de Pizzolato, portanto, era a de que ele era petista. E isso ele nunca escondeu de ninguém.

Já é mais do que público que o julgamento da AP 470 foi baseado em ilações falsas e no arquivamento de provas que inocentariam os réus. Pelo bem da Constituição, da Democracia e do Estado de direito o julgamento da AP 470 precisa ser anulado e uma nova apreciação que considere todas as provas precisa ser realizada. A jurisprudência permite isso. Falta apenas a vontade política e o bom senso dos senhores ministros do STF.

Brecht em sua poesia revolucionária que abre esse texto nos mostra os perigos do egoísmo e do individualismo em tempos autoritários. Não sou petista. Mas não é por isso que deixarei de me indignar com a condenação de um inocente.

Hoje é Pizzolato, mas amanhã pode ser qualquer um de nós. Fosse vivo, o escritor Émile Zola escreveria "J'accuse" novamente, sem pestanejar, tal qual já havia feito durante o caso Dreyfus no fim do século XIX. Eu estou com Zola, e você?

(*) Theófilo Rodrigues é cientista político.


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O segundo passo - por Antonio Fernando Araujo (*)

No último dia 02 ocorreu um encontro o qual podemos nomear como a esperada continuação do evento do dia 30 do mês passado, quando na sede da ABI, no Rio de Janeiro, quase mil pessoas acorreram ao Debate promovido pela Central Única dos Trabalhadores–Rio, pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, de São Paulo, com o apoio dos Blogueiros e Internautas Progressistas, o RioBlogProg e o Núcleo José Dirceu, ambos do Rio de Janeiro.

Foi o segundo passo, que por não ter nada a ver com a cronologia, pega carona no título do artigo do cientista político Theófilo Rodrigues.

Tudo porque, daquele encontro, saiu um documento, que criou o Fórum Permanente em Defesa da Democracia, Contra os Erros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento da Ação Penal 470 (AP 470): Pró Verdade e Justiça. Por coincidência, ele foi assinado por 13 representantes e suas entidades, presentes ao encontro.

Para que ele seja divulgado estamos disponibilizando-o aqui e, para os que desejarem aderir, basta enviar mensagem manifestando interesse em participar do Fórum Pró Verdade e Justiça para o endereço de email: forumproverdadeejustica@yahoo.com.br, com seu nome, cidade-estado, endereço eletrônico e telefone de contato.

Caso faça parte ou represente alguma instituição, partido, igreja, sindicato, etc. indique-nos qual. Se possui blogs ou participa de grupos em redes sociais como Twitter , Facebook, Linkedin, MSN, Skype, etc. e tiver interesse, envie-nos os endereços de sua página, miniblog ou site que também os cadastraremos para posterior divulgação.

Eis na íntegra o documento que registrou o ato de criação:

"Ato de criação do Fórum Permanente em Defesa da Democracia, Contra os Erros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Julgamento da Ação Penal 470 (AP 470): Pró Verdade e Justiça.

Reunidos em 02 de fevereiro de 2013, no Rio de Janeiro, os subscritores da Ata Política de Fundação da Associação intitulada Movimento Pró Verdade e Justiça Contra os Erros do STF, criada em 30 de janeiro de 2013, também no Rio de Janeiro, em Assembleia Geral conduzida na ocasião por Marcelo Bancalero e secretariada por Lígia Arneiro Deslandes, formalizam neste documento sua plena adesão à criação deste Fórum.

Com o objetivo de levar adiante aquilo que está descrito no título deste documento, este Fórum pretende trazer para o seu corpo todas as entidades e pessoas físicas dispostas a abraçar esta causa.

Pretendemos assim, que ele se apresente como uma voz a mais dos que se indignaram com a forma com que o julgamento em questão foi conduzido e divulgado pela mídia tradicional. Como já foi revelado em amplas matérias, tanto na mídia impressa alternativa quanto nos sites e redes sociais, a espúria construção desse processo e sua condução em plenário na nossa mais alta corte de Justiça, sob a indisfarçável vigilância da chamada mídia-empresarial, o que vimos foi algo próximo a um achincalhe da nossa Constituição, onde leis, preceitos, ritos e jurisprudências foram simplesmente colocados de lado apenas para que o tal julgamento convergisse para a pura e simples condenação de praticamente todos os réus.

- No desdenhar das provas constantes dos Autos que absolviam parte deles e optando por aceitar apenas indícios, suspeitas ou evidências ao invés da prova concreta, o STF aceitou substituir a consagrada "presunção da inocência" pela arbitrária "presunção de culpabilidade", cabendo então aos réus, nessa inversão, o encargo de provarem ser inocentes, no esforço de neutralizar o emprego de uma mal apreendida "teoria do domínio funcional do fato".

- No desprezar as auditorias e perícias realizadas por quem de direito e constante dos Autos, para facilitar a tarefa de construção de um enredo de 
crimes e falcatruas que simplesmente não ocorreram e de um imaginário "dinheiro público" que, em momento algum se fez presente.

- No intencional abandono dos testemunhos e declarações em juízo de crimes eleitorais, de fato cometidos, mas que não criminalizariam de forma contundente os réus.

- No vergonhoso esforço de fazer coincidir o julgamento com a campanha eleitoral de 2012, sob os holofotes diuturnos da mídia-empresarial, visivelmente interessada na condenação dos réus a qualquer preço.

- Na não concessão, pela Primeira Turma do STF, de um habeas corpus substitutivo por considerá-lo "inadequado", justamente o emprego daquilo que é consagrado como a mais nobre ação constitucional em lugar do recurso ordinário.

- Ao não atentar para o que preconiza a Corte Interamericana de Direitos Humanos quando afirma ser impróprio que - independentemente de quem seja o ministro -, quem preside a fase de investigação não pode depois participar do julgamento, ou seja, cumprir os papéis de investigador e de juiz.

- Da mesma forma, ao não lembrar que essa Corte recomenda enfaticamente a aplicação do duplo grau de jurisdição para os réus, uma de suas exigências mais respeitadas. Ao não garantir o direito à segunda instância para 35 dos 38 réus, o STF violou o Pacto de São José da Costa Rica do qual o Brasil é signatário desde 1992.

- No desprezar suas recomendações, especialmente aquela que diz respeito ao chamado "controle da convencionalidade", ou seja, quando, ao mesmo tempo em que decidem as causas, os juízes de ofício tem por obrigação analisar, sem que as partes solicitem, os níveis de compatibilidade de normas, atos administrativos e interpretações judiciais de um julgamento em relação às normas do sistema americano de direitos humanos. Um cuidado que os juízes do STF, infelizmente, não tiveram.

Por tudo isso o Supremo Tribunal Federal desafiou inúmeros postulados jurídicos que ao longo da nossa História se tornaram caros à nossa Justiça e a esta Democracia que criamos, decidindo assim, empunhar a bandeira de uma contrarrevolução jurídica cujo alcance deixa-nos claro, o desejo de interromper o processo de avanços sociais iniciado com o Presidente Lula, em 2003 e por conseguinte, o de enfraquecer a democracia nascida com a Constituição de 1988. Assim, e da forma como foi conduzido, esse julgamento acabou por criar na sociedade um clima de pré-golpe, em alguns aspectos, semelhante aos ocorridos em Honduras e no Paraguai quando se quebrou a ordem institucional vigente e se depuseram presidentes democraticamente eleitos, à luz de manobras conservadoras e arremedos supostamente constitucionais.

Por conta desses argumentos este Fórum tem como propósitos:
1. Não considerar, em hipótese alguma, que o julgamento da AP 470 já tenha se estabelecido como uma "página virada" da História jurídica e republicana deste país. Pelo contrário, queremos que ele seja suspenso, levando-se em conta que, em conformidade com a legislação em vigor, a sociedade civil, onde pontificam juristas de renomada competência, entende que é requisito básico para que os erros apontados, tenham sido eles cometidos por omissão, contradição ou pré-questionamento, sejam então devidamente apurados.

2. Como antecipamos no preâmbulo desta, incorporar em sua organização toda e qualquer entidade ou pessoa física disposta a abraçar esta causa nos termos do item 1 acima.

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2013

- Blog Megacidadania - Rio de Janeiro
- Blog Xeque-Mate - São Paulo
- Blog Educom - Rio de Janeiro
- Núcleo José Dirceu - PT - Rio de Janeiro
- Blog Pôrra Serra - Rio de Janeiro
- Blog MidiaCrucis - Rio de Janeiro
- Joylce Dominguez - Rio de Janeiro
- Blog Juntos Somos Fortes - Espírito Santo
- Blog Guerrilheiros Virtuais - Mato Grosso e Rio Grande do Sul 
- Hilda Suzana Veiga Settineri - Rio Grande do Sul
- Saroba Settineri - Mato Grosso
- Blogue do Souza - Rio de Janeiro
- Blog Crabastos Brasil - Paraná"


(*) Antonio Fernando Araujo é engenheiro e colabora no blog Educom. Como Theófilo Rodrigues pertence ao RioBlgoProg.