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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Mapa da desigualdade em 2013: 0,7% da população detém 41% da riqueza mundial

17/10/2013 - Dodô Calixto
- da Redação do site Opera Mundi

Nova pesquisa revela que PIB mundial atinge maior valor da história, mas divisão segue extremamente desigual
    
Cinco anos depois do início da crise econômica mundial, marcada pela quebra do banco norte-americano Lehamn Brothers, os indicadores financeiros seguem apontando para uma concentração da riqueza ao redor do globo.

De acordo com o relatório "Credit Suisse 2013 Wealth Report", um dos mapeamentos mais completos sobre o assunto divulgados recentemente, 0,7% da população concentra 41% da riqueza mundial.

Em valor acumulado, a riqueza mundial atingiu em 2013 o recorde de todos os tempos: US$ 241 trilhões. Se este número fosse dividido proporcionalmente pela população mundial, a média da riqueza seria de US$ 51.600 por pessoa. No entanto, não é o que acontece.

Veja abaixo o gráfico da projeção de cada país se o PIB fosse dividido pela população:


A Austrália é o país com a média de riqueza melhor distribuída pela população entre as nações mais ricas do planeta. De acordo com o estudo, os australianos têm média de riqueza nacional de US$ 219 mil dólares. 

Apesar de serem o país mais rico do mundo em termos de PIB (Produto Interno Bruto) e capital produzido, os EUA têm um dos maiores índices de pobreza e desigualdade do mundo.

Se dividida, a riqueza dos EUA seria, em média, de mais de US$ 110 mil dólares. No entanto, é atualmente de apenas US$ 45 mil dólares - menos da metade.

Entre os países com patrimônio médio de US$ 25 mil a US$ 100 mil, se destacam emergentes como Chile, Uruguai, Portugal e Turquia. No Oriente, Arábia Saudita, Malásia e Coreia do Sul.

Líbia é o único país do continente africano neste grupo. A África, aliás, continua com o posto de continente com a menor riqueza acumulada.

Mesmo com o crescimento da riqueza mundial, a desigualdade social continua com índices elevados. Os 10% mais ricos do planeta detêm atualmente 86% da riqueza mundial. Destes 0,7% tem posse de 41% da riqueza mundial. 

Veja no gráfico abaixo a pirâmide da riqueza. Apenas 0,7% da população detém US$ 98,7 trilhões de dólares:


Os pesquisadores da Credit Suisse também fizeram uma projeção sobre o crescimento dos milionários ao redor do mundo nos próximos cinco anos.

Polônia e Brasil, com 89% e 84% respectivamente, são os países que mais vão multiplicar seus milionários até 2013.

No mesmo período, os EUA terão um aumento de 41% do número de milionários, o que representa cerca de 18.618 de pessoas com o patrimônio acima de 1 milhão de dólares.


Em meados deste ano, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) divulgou um estudo sobre o crescimento da desigualdade social nos países desenvolvidos, como consequência da crise financeira.

A organização diz que o número de pobres cresceu entre 2010 e 2011 em 14 das 26 economias desenvolvidas, incluindo EUA, França, Espanha e Dinamarca.

Nos mesmos países, houve forte aumento do desemprego de longa duração e a deterioração das condições de trabalho. 

Atualmente, o número de desempregados no mundo supera os 200 milhões.

Em contrapartida, entre os países do G20, o lucro das empresas aumentou 3,4% entre 2007 e 2012, enquanto os salários subiram apenas 2,2%.

Segundo informações da imprensa europeia, na Alemanha e em Hong Kong, os salários dos presidentes das grandes empresas chegaram a aumentar 25% de 2007 a 2011, chegando a ser de 150 e 190 vezes maiores que o salário médio dos trabalhadores do país. Nos Estados Unidos, essa proporção é de 508 vezes.

Centro comercial em Hong Kong: um dos maiores centros empresariais e de riqueza do mundo - Wikicommons

América Latina
Na contramão das grandes potências, a situação econômica e social da América Latina melhorou.

Entre 2010 e 2011, 57,1% da população dos países da região estava empregada, um ponto percentual a mais que em 2007, último levantamento antes da crise financeira internacional.

Em alguns países, como Colômbia e Chile, o aumento superou quatro pontos percentuais. Com o aumento do trabalho assalariado, cresceu também a classe média. Na comparação entre 1999 e 2010, a população dentro do grupo social cresceu 15,6% no Brasil e 14,6% no Equador.

No entanto, a OIT destaca que a região ainda enfrenta como desafios a desigualdade social, maior que a média internacional, e o emprego informal. A média da região é de 50%, sendo que em países mais pobres, como Bolívia, Peru e Honduras, supera os 70%.

Em todo o mundo, a organização afirma que há mais de 200 milhões de desempregados. A expectativa é que, ao final de 2015, esse número chegue a 208 milhões.

Fonte:
http://operamundi.uol.com.br/conteudo/reportagens/31831/Mapa+da+desigualdade+em+2013+07+da+populacao+detem+41+da+riqueza+mundial.shtml

quarta-feira, 17 de abril de 2013

ABRIL INDÍGENA: DECLARAÇÃO DA MOBILIZAÇÃO INDÍGENA NACIONAL EM DEFESA DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS


APIB/Cimi

Nós, mais de 600 representantes de 73 povos e várias organizações indígenas de todas as regiões do Brasil, reunidos em Brasília –DF, no período de 15 a 19 de abril de 2013, considerando o grave quadro de ameaças de regressão a que estão submetidos os nossos direitos assegurados pela Constituição Federal e tratados internacionais como a Convenção 169 de Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, nos declaramos mobilizados em defesa desses direitos, principalmente o direito sagrado às nossas terras, territórios tradicionais e bens naturais, tratados hoje como objetos de cobiça, produtos de mercado e recursos a serem apropriados a qualquer custo pelo modelo neodesenvolvimentista priorizado pelo atual governo e as forças do capital que tomaram por assalto o Estado, com as quais pactua governabilidade para a continuidade de seu projeto político.

Esse modelo agroextrativista exportador é altamente dependente da exploração e exportação de matérias-primas, em especial de commodities agrícolas e minerais. Para viabilizar o modelo, o governo busca implementar, a qualquer custo, as obras de infra-estrutura nas áreas de transporte e geração de energia, tais como, rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, usinas hidroelétricas, linhas de transmissão. Isso supõe e potencializa sobremaneira a disputa pelo controle do território no país, e explica o fato de os setores político-econômicos, representantes do agronegócio, das mineradoras, das grandes empreiteiras e do próprio governo se articularem para avançar, com o intuito de se apropriar e explorar os territórios indígenas, dos quilombolas, dos camponeses, das comunidades tradicionais e  das áreas de proteção ambiental.

Objetivos do ataque aos direitos territoriais indígenas

A ofensiva contra os territórios indígenas por parte dos poderosos tem os seguintes objetivos:

1) inviabilizar e impedir o reconhecimento e a demarcação das terras indígenas que continuam usurpadas, na posse de não índios;
2) reabrir e rever procedimentos de demarcação de terras indígenas já finalizados;
3) invadir, explorar e mercantilizar as terras demarcadas, que estão na posse e sendo preservadas pelos nossos povos.

Instrumentos utilizados para reverter os direitos territoriais dos povos indígenas

Para atingir os objetivos de ocupar e explorar os territórios indígenas, esses poderes econômicos e políticos aliados com setores do governo e da base parlamentar recorrem a instrumentos político-administrativos, jurídicos, judiciais e legislativos, conforme identificamos abaixo.

Objetivo 01 - inviabilizar e impedir o reconhecimento e a demarcação das terras indígenas que continuam usurpadas, na posse de não índios.

1) Proposta de Emenda Constitucional 215/00 (PEC 215): de autoria do deputado federal Almir Sá (PPB/RR), cuja admissibilidade foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em março de 2012. O relator, deputado federal Osmar Serraglio (PMDB/PR), então vice-líder do governo na Câmara, apensou a esta matéria outras 11 PECs que tramitavam na referida Comissão. Com isso, a PEC 215/00, sendo aprovada, alterará os artigos 49, 225 e 231 da CF transferindo a competência das demarcações do Executivo para o Legislativo nacional e, em última instância, determinará: a) que toda e qualquer demarcação de terra indígena ainda não concluída deverá ser submetida à aprovação do Congresso Nacional; b) que as áreas predominantemente ocupadas por pequenas propriedades rurais que sejam exploradas em regime de economia familiar não serão demarcadas como terras tradicionalmente ocupadas por povo indígena; c) que as Assembléias Legislativas sejam obrigatoriamente consultadas em casos de demarcação de terras indígenas em seus respectivos estados; d) que a demarcação de terras indígenas, expedição de títulos das terras pertencentes a quilombolas e definição de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público sejam regulamentados por uma lei e não mais por um decreto como ocorre atualmente; e) que será autorizada a permuta de terras indígenas em processo de demarcação litigiosa, ad referendum do Congresso Nacional.

Lamentavelmente, ás vésperas das comemorações do Dia do Índio, o presidente da Câmara, deputado Henrique Alves (PMDB/RN), autorizou a criação de Comissão Especial Temporária que deverá analisar esta maléfica PEC.

2) Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 038/99: de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PMDB/RR), que aguarda inclusão na ordem do dia para ser votada pelo plenário do Senado. Caso seja aprovada, conforme o voto em separado do senador Romero Jucá (PMDB/RR), alterará os artigos 52, 225 e 231 da Constituição Federal (CF) estabelecendo competência privativa do Senado Federal para aprovar processo sobre demarcação de terras indígenas.

3) Portaria 2498, de autoria do Poder Executivo. Publicada no dia 31 de outubro de 2011, pelo Ministério da Justiça, determina a intimação dos entes federados para que participem dos procedimentos de identificação e delimitação de terras indígenas. Esta portaria tem como pano de fundo uma interpretação equivocada, por parte do Executivo, de Condicionante estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Petição 3388, única e exclusivamente relativa ao caso da Terra Raposa Serra do Sol, cujo julgamento ainda não transitou em julgado.

4) Visível inoperância nas demarcações de terras indígenas. A Fundação Nacional do Índio (Funai) “não tem autorização”, ou seja, está proibida pela Presidência da República, de criar novos Grupos de Trabalho para estudos de identificação e delimitação de terras, o que revela uma situação de subserviência do governo brasileiro às demandas do agronegócio cujos representantes vêm pedindo, em audiências com Ministros de Estado, uma moratória nas demarcações sob o pretexto de se aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Petição 3388.

5) Judicialização das demarcações, articulada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e pelos sindicatos a ela filiados. A medida incentiva os não-indígenas invasores de terras indígenas a questionarem judicialmente todo e qualquer procedimento administrativo que visa o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas. A demora no julgamento desses processos por parte do judiciário vem resultando em atrasos ainda maiores nas demarcações das terras indígenas.

Objetivo 02: reabrir e rever procedimentos de demarcação de terras indígenas já finalizados.

1) Portaria 303: de iniciativa do poder Executivo, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), publicada no dia 17 de julho de 2012. Esta Portaria manifesta uma interpretação extremamente abrangente, geográfica e temporal quanto às condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Petição 3388), estendendo a aplicação delas a todas as terras indígenas do país e retroagindo sua aplicabilidade. A portaria determina que os procedimentos já “finalizados” sejam “revistos e adequados” aos seus termos.

Além disso, determina que sejam “revistos” os procedimentos de demarcação em curso e impõe limites severos aos direitos de usufruto exclusivo dos povos sobre suas terras, previsto na Constituição Federal, e à aplicação da consulta prévia, livre e informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A aplicação da Portaria 303/12 está suspensa, mas prevista para entrar em vigor no dia seguinte à publicação do acórdão do julgamento dos Embargos de Declaração da Petição 3388 pelo STF. Uma eventual decisão do STF que corrobore os termos estabelecidos pela Portaria, ampliaria profundamente a instabilidade jurídica e política vivida pelos povos indígenas e, na prática, significaria a conflagração de conflitos fundiários ainda mais graves envolvendo a posse das terras indígenas, inclusive a reabertura de conflitos anteriormente superados.

Objetivo 03: invadir, explorar e mercantilizar as terras demarcadas, que estão na posse e sendo preservadas pelos povos indígenas.

1. Decreto nº 7.957, de autoria do Poder Executivo, publicado no dia 13 de março de 2013. Cria o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente, regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental e altera o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004. Com esse decreto, “de caráter preventivo ou repressivo”, foi criada a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Na prática isso significa a criação de instrumento estatal para repressão militarizada de toda e qualquer ação de povos indígenas, comunidades, organizações e movimentos sociais que decidam se posicionar contra empreendimentos que impactem seus territórios.

2. Portaria Interministerial 419/11, de autoria do Poder Executivo. Publicada em 28 de outubro de 2011, regulamenta a atuação de órgãos e entidades da administração pública com o objetivo de agilizar os licenciamentos ambientais de empreendimentos de infra-estrutura que atingem terras indígenas. Neste sentido: a) concede prazo irrisório de 15 dias para que a Funai se manifeste em relação a determinada obra que atinge terra indígena no país; b) determina que o governo só irá considerar como Terra Indígena atingida por uma determinada obra de infra-estrutura aquela que tiver seus limites estabelecidos pela Funai, ou seja, cujo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação tenha sido publicado nos Diários Oficiais da União e do respectivo estado federado. Este último ponto é especialmente danoso aos povos indígenas - reconhecidamente inconstitucional -, uma vez que desconsidera o fato de que o procedimento administrativo de demarcação de terra indígena é ato apenas declaratório do direito dos indígenas sobre suas terras tradicionais. Com a portaria 419, para efeito de estudo de impactos causados pelos empreendimentos, o governo desconsidera a existência de aproximadamente 370 terras indígenas ainda não identificadas e delimitadas no Brasil.

3. Projeto de Lei (PL) 1610/96, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR). O Projeto dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176 e 231 da Constituição Federal. Em fase final de tramitação, aguarda parecer da Comissão Especial. Relatório preliminar divulgado, no segundo semestre de 2012 pelo deputado federal Édio Lopes (PMDB/RR), é extremamente maléfico aos interesses dos povos indígenas. Caso a lei seja aprovada na forma do relatório em questão, dentre muitos outros aspectos problemáticos, destacamos: a) Não será admitido o direito de veto dos povos. Com isso, o direito de consulta prévia, livre e informada será transformado em mero ato formal, denominado “consulta pública”. A vontade dos povos não terá qualquer influência sobre a continuidade do processo de exploração mineral na própria terra. Nesse caso, inclusive, recupera o princípio da tutela, abominado pela Constituição, ao definir que uma comissão formada por não-índios decidirá sobre o que é melhor para os povos indígenas; b) Nenhuma salvaguarda constitucional é explicitada. Com isso, a exploração mineral poderá ocorrer em todo e qualquer espaço no interior da terra indígena. Não há qualquer referência que proíba a lavra de recursos minerais incidentes sob monumentos e locais históricos, culturais, religiosos, sagrados, de caça, de coleta, de pesca ou mesmo de moradia dos povos. Isso, como é evidente, oferece risco incalculável à sobrevivência física e cultural dos povos.

4. Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 237/13: de autoria do deputado Nelson Padovani (PSC/PR), busca alterar o art. 176 da Constituição, permitindo a posse de terras indígenas por produtores rurais. A PEC 237/13 acrescenta parágrafo à Constituição para determinar que a pesquisa, o cultivo e a produção agropecuária nas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios poderão ocorrer por concessão da União, ao agronegócio. Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

5. Projeto de Lei (PL) 195/11: de autoria da Deputada Rebecca Garcia (PP/AM), prevê a instituição de sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD+). Em flagrante desrespeito ao princípio constitucional que prevê usufruto exclusivo das terras pelos próprios povos indígenas, o PL elege, dentre outras, as terras indígenas como objeto de projetos de REDD+. Aguarda constituição de Comissão Temporária Especial na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

6. Substituição do Direito pela Compensação/Mitigação: a omissão do governo brasileiro na efetivação de políticas públicas, tais como de saúde e educação, dentre outras, vem influenciando dezenas de povos a aceitarem projetos de exploração de seus territórios como forma de obter compensações/mitigações para responder as demandas criadas pelo abandono do Estado.

Diante deste grave quadro de violações aos nossos direitos, principalmente territoriais, declaramos de uma só voz:

1. Repudiamos toda essa série de instrumentos político-administrativos, judiciais, jurídicos e legislativos, que busca destruir e acabar com os nossos direitos conquistados com muita luta e sacrifícios há 25 anos, pelos caciques e lideranças dos nossos povos, durante o período da constituinte.

2. Não admitiremos retrocessos na garantia dos nossos direitos, sobretudo se considerarmos que o passivo de terras a demarcar é ainda imenso. Das 1046 terras indígenas, 363 estão regularizadas; 335 terras estão em alguma fase do procedimento de demarcação e 348 são reivindicadas por povos indígenas no Brasil, mas até o momento a Funai não tomou providências a fim de dar início aos procedimentos de demarcação.

3. Exigimos do Poder executivo a revogação de todas as Portarias e Decretos que ameaçam os nossos direitos originários e a integridade dos nossos territórios, a vida e cultura dos nossos povos e comunidades. Do Legislativo, reivindicamos que o Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Alves (PMDB/RN), anule a decisão de constituir a Comissão Especial da PEC 215, que afronta a autonomia dos poderes e submete o nosso destino à vontade dos poderes econômicos que hoje dominam o Congresso Nacional. Exigimos ainda o arquivamento de quaisquer outras iniciativas que busquem legalizar a violência contra os nossos povos e a usurpação dos nossos territórios e bens fornecidos pela Natureza, como a PEC 237/13 e o PL 1610/96. Do Judiciário, reivindicamos agilidade no julgamento de casos que retardam a demarcação das nossas terras, submetendo os nossos povos e comunidades a situações de insegurança jurídica e social.

4. Reivindicamos do Governo brasileiro políticas públicas efetivas e de qualidade, dignas dos nossos povos que desde tempos imemoriais exercem papel estratégico na proteção da Mãe Natureza, na contenção do desmatamento, na preservação das florestas e da biodiversidade, e outras tantas riquezas que abrigam os territórios indígenas. Não admitimos que os nossos direitos sejam “atendidos” por meio de compensações decorrentes da exploração dos nossos territórios, pois estas medidas têm caráter efêmero e perduram tão somente enquanto perdurar a exploração.

5. Reivindicamos ainda do Governo, o cumprimento dos acordos e compromissos assumidos em distintas instâncias e processos de diálogo com o movimento indígena, tal como a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), onde foram trabalhados o Projeto de Lei 3571/08, que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista e as Propostas para a elaboração de um novo Estatuto dos Povos Indígenas, que não contaram com o envolvimento da bancada governamental para sua devida tramitação e aprovação.

6. Reafirmamos, por tudo isso, a nossa determinação de fortalecer as nossas lutas, continuarmos vigilantes e dispostos a partir para o enfrentamento político, arriscando inclusive as nossas vidas, em defesa dos nossos territórios e da mãe natureza e pelo bem das nossas atuais e futuras gerações.

7. Chamamos, por fim, aos nossos parentes, povos e organizações, e aliados de todas as partes para que juntos evitemos que a extinção programada dos nossos povos aconteça.

Brasília-DF, 16 de abril de 2013.

Fonte da notícia:  Cimi nacional  (APIB/Cimi)

terça-feira, 12 de junho de 2012

Brasil tem mais de 4 milhões de crianças e adolescentes trabalhando



Há dez anos as Nações Unidas celebram, no dia 12 de junho, o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. No Brasil, não há muitos motivos para comemorar. Nos primeiros cinco meses do ano, operações comandadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontraram 2.275 crianças e adolescentes trabalhando irregularmente. Essas pessoas são parte das 4 milhões de crianças e adolescentes que trabalham no País.
De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE, Luiz Henrique Lopes, a região Nordeste lidera as autuações do MTE em 2012, com 48% dos afastamentos, seguida pela região Centro-Oeste (24%), Norte (13), Sudeste (8%) e Sul (7%).
O percentual do ranking das regiões brasileiras está relacionado com a atividade econômica e com os níveis de renda e escolariadade.
De acordo com a secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), Isa Oliveira, a pobreza e a baixa escolaridade das famílias estão entre as principais causas do trabalho infantil no País. Segundo ela, o principal motivo para que as crianças permaneçam trabalhando é o fato de as famílias não considerarem a escola uma alternativa viável. “Principalmente na área rural, há uma grande precariedade educacional, acrescida da precariedade no transporte para que essas crianças cheguem à escola”, diz Isa. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no mundo, 59% do trabalho infantil encontra-se na zona rural.
Prevenção
Apesar da legislação brasileira proibir qualquer forma de trabalho exercido por crianças com idade entre 5 a 14 anos, este tipo de prática ainda é comum. Hoje, 1,4 milhão de crianças brasileiras de 5 a 14 anos trabalham. Em estados como a Bahia, o Piauí e o Maranhão o percentual de menores no trabalho chega a cerca de 17%, segundo a OIT.
Segundo o MTE, só ações integradas com órgãos do governo e da sociedade civil conseguem combater de forma efetiva o trabalho infantil. “Hoje, o ministério tem protagonismo na Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil que congrega órgãos do governo, organizações civis e associações de trabalhadores e empregadores, mas não temos como combater essa prática sozinhos”, diz Luiz Henrique Lopes, da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE. Para Lopes, sem ações conjuntas com o Ministério Público, com o Ministério da Justiça e do Desenvolvimento Agrário, o trabalho infantil não poderá ser erradicado. “Estamos com ações em diversas frentes para aumentar a fiscalização nos estados e combater as causas do trabalho infantil”, afirma.
Atualmente, as crianças flagradas em situação de trabalho são afastadas e encaminhadas para os serviços de proteção. Já os empregadores são autuados com uma multa que gira em torno de um salário mínimo por criança. Além disso, o Ministério Público Federal também abre uma ação penal contra a empresa. O Brasil assumiu um compromisso internacional de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e todas as formas até 2020. “O número de flagrantes de crianças em situação de emprego vêm caindo”, diz Lopes. “Estamos trabalhando para erradicar o trabalho infantil no País até 2015″, conclui. O objetivo é nobre, mas, como se vê, não será uma tarefa fácil.

Fonte  publicado originalmente na Carta Capita
l*Com informações da Agência Brasil

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Para OIT, Brasil é exemplo no combate ao desemprego

12/01/2012 - blog do Sakamoto

O Brasil foi apontado como exemplo de sucesso na geração de empregos e na promoção do trabalho decente em relatório da Organização Internacional do Trabalho, divulgado nesta quinta (12). De acordo com a OIT, o nível médio de desemprego na América Latina caiu de 7,6%, nos dez primeiros meses de 2010, para 7,0% no mesmo período em 2011. Para a entidade das Nações Unidas, o recuo no desemprego está associado ao crescimento econômico dos países latino-americanos.

A informação é de Daniel Santini e Maurício Hashizume, da Repórter Brasil, que também produziu um mapa interativo com base no relatório. Clique nos botões do mapa abaixo para ver os dados de cada um dos 14 países que serviram de base para o levantamento. Em verde, estão os 11 em que a taxa de desemprego caiu e, em vermelho, os três em que houve aumento.

“A experiência exitosa do país confirma que é possível avançar no objetivo de [garantir] trabalho decente, junto com a preservação dos equilíbrios macroeconômicos e com o vigor do crescimento”, destaca o relatório “Panorama Laboral 2011″, um documento detalhado sobre trabalho e emprego na América Latina, que reuniu dados indicando resultados positivos ao longo deste último período, mesmo com a crise financeira internacional. Para a instituição, o exemplo brasileiro “demonstra que a melhoria de salários e benefícios e a redução da pobreza constituem um estímulo para os investimentos, o crescimento e a criação de emprego”.

O desemprego na América Latina diminuiu tanto para homens quanto para mulheres, mas os dados relativos à desigualdade ainda preocupam. Para cada dez homens, há 14 mulheres desempregadas.

Para ver as informações em um mapa organizado pela Repórter Brasil com base em dados do relatório Panorama Laboral 2011 da OIT, clique no link:
http://maps.google.com.br/maps/ms?msid=216206765069041717544.0004b6552f0f64fedd3e3&msa=0&hl=pt-BR&ie=UTF8&t=m&vpsrc=6&ll=-7.536764,-67.5&spn=92.621211,80.859375&z=3&source=embed


Junto com a boa notícia da diminuição do desemprego, o relatório reiterou outros problemas graves e persistentes que continuam caracterizando os mercados de trabalho da região, como a informalidade e a pobreza rural. Cerca de um de cada três ocupados são trabalhadores por conta própria. A maior parte dos que se encaixam nessa categoria, salienta o documento da OIT, segue desempenhando atividades “em condições de precariedade laboral, desproteção social e com baixa produtividade e remuneração”.

Um total de 93 milhões de pessoas está no emprego informal em 16 países pesquisados da região. São 60 milhões em empresas informais, impressionantes 23 milhões estão na informalidade mesmo trabalhando para empresas formais, e cerca de 10 milhões que cumprem serviços domésticos.

Ainda que tenha retrocedido na última década, a extensão da pobreza entre os trabalhadores latino-americanos continua expressiva. Cerca de um terço da população da região convive diariamente com a pobreza; 13% se enquadram nos parâmetros de miséria. Em países como a Bolívia e o Paraguai, a pobreza oscila entre a metade e dois terços da população.

A pobreza rural foi inclusive objeto de uma análise específica dentro do relatório da OIT. Mesmo com a relativa diminuição do emprego rural na totalidade do mercado, um de cada cinco trabalhadores da América Latina está no campo. E a precária inserção laboral dos mesmos foi citada como explicação para a pobreza. Em 2009, mais da metade da população rural (53%) vivia na pobreza e 30% em condições consideradas de indigência. Nas áreas urbanas, esses mesmos índices são de 28% e 9%, respectivamente. Como resposta a esse quadro, a OIT sugere intervenções mais efetivas por parte do Estado.

Outra recomendação mais geral da OIT diz respeito aos riscos de retrocesso em cadeia decorrente de políticas de flexibilização trabalhista diante da crise financeira. Para a entidade, é preciso “conferir prioridade à economía real em detrimento da que sustenta o sistema financeiro”.

A política macroeconômica, prossegue a organização, deve ser combinada com o fomento ao investimento, à produtividade, ao crescimento econômico e ao emprego. “O objetivo é que o sistema financeiro não responda à especulação geradora de bolhas e crises, mas que esteja a serviço da economia real, provendo crédito às micro, pequenas e médias empresas para contribuir para que elas sejam mais formais produtivas e sustentáveis”.

O consumo interno cobra, segundo a OIT, um maior protagonismo na equação do PIB, ou seja, os salários dos trabalhadores devem ser preservados para que haja incentivo ao crescimento econômico e, justamente, ao emprego.