sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Da ABI e Joaquim Barbosa, um fora-da-lei

Nota:
Assinado por Fichel Davit Chagel, presidente interino e Mário Augusto Jakobskindpresidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) publicou, nesta quinta-feira, 21/11, em seu site, um manifesto de repúdio "à atitude do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça brasileira, pela ilegalidade cometida por ocasião da prisão de condenados da Ação Penal 470". Ei-lo na íntegra:

21/11/2013 - ABI repudia ilegalidades da Justiça
- site da Associação Brasileira de Imprensa

“A diretoria da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da entidade manifestam repúdio à atitude do Supremo Tribunal Federal(STF),  instância máxima da Justiça brasileira, pela ilegalidade cometida por ocasião da prisão de condenados da Ação Penal 470. Eles deveriam cumprir a pena, logo que se apresentaram à Polícia Federal, em regime prisional semiaberto, mas foram mantidos em regime fechado por pelo menos dois dias.

O plenário do STF, ao decidir pelos Embargos Infringentes quanto ao crime de formação de quadrilha, cujo julgamento se dará apenas em 2014, a prisão em regime fechado, mesmo por um curto lapso temporal, daqueles que aguardam um novo julgamento, como ocorreu, representa uma ilegalidade inaceitável, mormente praticada pela mais alta Corte do País.

A transferência de presos, todos primários com residência fixa, que se apresentaram espontaneamente, para o presídio da Papuda, em Brasília, e ali foram encarcerados em regime fechado, denota uma ação de caráter subjetivo que tangencia as garantias constitucionais e põe em risco o Estado Democrático de Direito.

O entendimento dominante dos Tribunais brasileiros é que tratando-se de réus primários, mesmo persistindo algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se razoável estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.

A ilegalidade, prejudicial ao processo democrático, não se limitou aos tópicos mencionados. Outra ilegalidade cometida pela Justiça foi colocar os réus condenados em regime semiaberto na penitenciária da Papuda, em Brasília, quando a Lei de Execuções Penais dispõe que o condenado, tão logo passe a cumprir a pena imposta, deve ser colocado em sistema prisional na área de sua residência permanente. E com o direito de voltar à prisão, em horário determinado pelo Juiz que ordena a execução da pena.

A transferência imediata dos réus para Brasília, sem qualquer justificativa fundamentada, assustou membros da própria Corte como o Ministro Marco Aurélio Mello que criticou a decisão do Ministro Joaquim Barbosa, que descumpriu norma contida no artigo 103 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, lei de Execução Penal, que prevê a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

A ABI considera extremamente grave a postura da instância máxima da Justiça brasileira, que deveria servir de exemplo para demais fóruns judiciais. Tais fatos, vale sempre repetir, depõem contra o processo democrático.

Silenciar diante de tamanhas irregularidades é de alguma forma compactuar com a subversão jurídica.

Fichel Davit Chagel – Preidente da ABI (interino)

Mário Augusto Jakobskind – presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da ABI.

Fonte:
http://www.abi.org.br/abi-repudia-ilegalidades-da-justica/

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18/11/2013 - Joaquim Barbosa é um fora-da-lei
- Por Breno Altman (*), especial para o Portal Brasil 247
- "Falta alguém na Papuda"

O ministro Joaquim Barbosa tem oferecido fartas provas que seu comportamento, no curso da Ação Penal 470, destoa dos preceitos legais que jurou cumprir e defender.

Mas foi às raias do absurdo nos últimos dias, ao ordenar a prisão de determinados réus através de medidas que confrontam abertamente as próprias resoluções do STF.

A decisão sobre os petistas José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares [foto], entre outros apenados, foi cristalina: deveriam começar a cumprir imediatamente sentenças sobre as quais não há embargos infringentes em discussão.

Como nenhuma dessas condenações excede oito anos, as punições deveriam ser aplicadas, desde o primeiro minuto, em regime semiaberto.

Mas os presos estão sendo vítimas de uma aberrante ilegalidade, submetidos ao sistema mais drástico de execução da pena, em regime fechado.

O mandado de prisão assinado pelo chefe do Poder Judiciário simplesmente não especifica a modalidade carcerária.

Como é de supor que o ministro Barbosa seja mais capacitado que um estudante de Direito, somente se pode concluir que o país assiste a uma solerte manobra, cujo objetivo é humilhar os réus e açular a alcateia de lobos famintos que serve de fã-clube ao douto juiz.

Essa não foi, porém, a única arbitrariedade recentemente cometida por Joaquim Barbosa.

Ao obrigar o traslado dos presos para Brasília, atropelou norma da Lei de Execuções Penais, que concede a qualquer réu o direito de cumprir pena em local próximo a sua moradia, ao seu trabalho e a sua família.

O ministro não esconde, também nesse ato, sua vontade de criar obstáculos e constrangimentos contra cidadãos pelos quais nutre o ódio dos déspotas.

Não há crime maior, na democracia, que a violação da Constituição e de direitos dos cidadãos por autoridades que têm obrigação de zelar e proteger o bem público.

Cabe ao presidente da Corte Suprema o papel de guardião máximo dessas garantias constitucionais.

Caracteriza-se crime de Estado quando, no desempenho de suas funções, autoridade desse naipe abusa do poder, rompe a legalidade, comanda perseguições e estabelece conduta de exceção.

Os advogados dos réus já ingressaram com petições contra estes ultrajes, que esperam ver revogados nas próximas horas. O que está em jogo, no entanto, são mais que prerrogativas das vítimas de um tirano togado.

A democracia brasileira não pode aceitar atos dessa natureza e deve punir duramente os responsáveis por atentados contra o Estado de Direito.

O ministro Joaquim Barbosa passou dos limites.

Associado ao que há de pior na imprensa e na sociedade brasileiras, produziu um processo farsesco, a revelia de provas e testemunhos, forjando uma narrativa que servia aos interesses da casa grande.

Havia, contudo, alguma preocupação em manter as aparências e em respeitar ao menos as formalidades legais. Dessa vez mandou às favas qualquer cuidado com a lei, a Constituição e o decoro.

A gravidade da situação vai além das obrigações técnicas de defensores profissionais. Diante da tirania, só cabe a repulsa e a indignação. Se necessário, a rebeldia.

Oxalá os pares de Barbosa não subscrevam suas atitudes torpes. Se a coragem fosse um atributo da vida política brasileira, esse homem deveria estar respondendo por seus malfeitos.

Quanto mais passa o tempo, maior a sensação de que falta alguém lá na Papuda.

O país não pode conviver com um fora-da-lei na presidência da Corte Suprema.

(*) Breno Altman é jornalista, diretor editorial do site Opera Mundi e da revista Samuel.

Fonte:
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/121066/Falta-algu%C3%A9m-na-Papuda.htm

Nota:
A inserção de algumas imagens adicionais, capturadas do Google Images, são de nossa responsabilidade, elas inexistem no texto original.